De forma geral, quem possui um CNPJ ativo em seu nome ou participa como sócio de uma empresa não tem direito ao seguro-desemprego. Essa regra vale para praticamente todos os tipos de empresa, com exceção do MEI, que pode, em algumas situações específicas, continuar recebendo o benefício.
De acordo com o Ministério do Trabalho, o seguro-desemprego é um direito do trabalhador previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que garante uma renda mínima para a sua própria manutenção e de sua família no período de desemprego, quando há demissão sem justa causa.
Sendo assim, se você abrir um CNPJ ou já tiver um ativo e estiver faturando ou retirando pró-labore, o benefício pode não ser concedido ou pode ser cancelado, pois entende-se que o beneficiário voltou a exercer atividade remunerada.
Por outro lado, se o seu CNPJ estiver sem faturamento e sem retirada de pró-labore, e mesmo assim o seguro-desemprego for negado, é possível solicitar ao seu contador documentos contábeis que comprovem a inatividade e a ausência de renda da empresa.
Com esses documentos, você pode entrar com um recurso administrativo junto ao Ministério do Trabalho para tentar obter ou manter o benefício.
Então atenção: se você foi desligado do emprego CLT e está dando entrada ou já recebendo o seguro-desemprego, mas pretende abrir um CNPJ, o recomendado é aguardar o recebimento da última parcela antes de formalizar a abertura da empresa.
Isso porque há grandes chances de o benefício ser cancelado a partir da constituição do CNPJ.
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