Existem dois impostos específicos sobre a prestação de serviços: o Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência municipal, e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual.
Em regra, quando um incide sobre a atividade, o outro não é aplicado, mas podem existir exceções em operações complexas que envolvem fornecimento de mercadorias e serviços.
Quais são as alíquotas dos impostos sobre prestação de serviços?
No Simples Nacional, a tributação da maioria das atividades de serviços está concentrada nos Anexos III, IV e V, dependendo da atividade específica.
No Anexo III, o ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo municipal cuja alíquota varia geralmente entre 2% e 5%, conforme o município onde a empresa está sediada. Já as alíquotas totais do Anexo III, que incluem outros impostos federais e previdenciários, variam progressivamente entre 6% e 33%, de acordo com o faturamento anual da empresa.
No Lucro Presumido, a tributação é calculada com base em um percentual do faturamento considerado como lucro presumido, conforme a atividade exercida. Para prestadores de serviços, os percentuais mais comuns são:
- 8% para transporte de cargas e serviços hospitalares;
- 16% para serviços em geral e transporte que não seja de cargas;
- 32% para serviços de formação técnica e/ou acadêmica, como advocacia e contabilidade, intermediação de negócios, construção civil e administração ou locação de bens móveis ou imóveis.
Por exemplo, uma empresa de desenvolvimento de software está sujeita a 15% de IRPJ e 9% de CSLL, aplicados sobre 32% do faturamento trimestral, conforme a tabela de presunção. Já um negócio de manutenção de eletrodomésticos, com presunção de 8%, pagará os mesmos 15% de IRPJ, mas apenas 12% de CSLL sobre o lucro presumido, resultando em uma carga menor.
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Existe diferença entre estados e cidades na cobrança de impostos sobre a prestação de serviços?
O ISS, varia entre 2% e 5%, dependendo do município, e é cobrado mensalmente sobre o faturamento bruto da empresa.
No caso de transporte intermunicipal ou interestadual de cargas, incide o ICMS estadual, com alíquotas que geralmente variam entre 17% e 20%, conforme o estado de origem da operação.
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