Os Microempreendedores Individuais (MEI) com pendências junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) geralmente recebem, no segundo semestre de cada ano, o Termo de Exclusão do Simples Nacional, acompanhado da relação das respectivas irregularidades.
Na exclusão do Simples Nacional para o MEI, o CNPJ permanece ativo, mas perde o benefício de pagar tributos em valores fixos mensais no Simples Nacional, passando a seguir as regras de apuração com base no Lucro Real ou Presumido.
Regularizar a situação de exclusão do MEI traz vantagens como manter a inscrição no Simples Nacional, o enquadramento no MEI, a continuidade do seguro no INSS, evitar cobranças judiciais de débitos e facilitar financiamentos e abertura de contas empresariais.
Para verificar débitos e pendências, use o PGMEI (versão completa) com certificado digital ou código de acesso, clique na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei” ou pelo App MEI disponível para Android ou iOS.
O MEI que quitar completamente as dívidas terá o Termo de Exclusão cancelado.
Ou seja, o MEI que regularizar integralmente seus débitos dentro do prazo expressamente estipulado no Termo de Exclusão, seja por pagamento à vista ou por meio da formalização de parcelamento, terá o cancelamento do termo, preservando sua permanência no regime.
Ainda assim, é recomendável que o contribuinte verifique se a exclusão foi efetivamente desconsiderada e se a empresa permanece enquadrada no Simples Nacional.
Se você perdeu o prazo para regularização e teve o CNPJ MEI desenquadrado por dificuldades de pagamento de impostos, confira com a Contabilizei qual a melhor maneira de retomar seus negócios.
Além de verificar quaisquer pendências e encaminhar você para solucioná-las, nosso time pode orientar qual o melhor formato de empresa para a sua proposta de negócios.
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