Quais as alíquotas de lucro presumido para médicos?

Nilcéia Domingues | Assessora Técnica Contábil |
CRC: PR-061240/O | Atualizado: 05/02/26

As alíquotas do Lucro Presumido para médicos variam de acordo com o tipo de serviço prestado e a estrutura da empresa médica.

Para médicos que prestam apenas consultas ou serviços gerais de saúde (sem enquadramento como serviço hospitalar), a tributação gira em torno de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento bruto, sendo composta por:

  • IRPJ: 4,80% (Presunção Padrão 32%)
  • CSLL: 2,88% (Presunção Padrão 32%)
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • ISS: de 2% a 5% (depende do município)

Para clínicas e empresas médicas que prestam serviços hospitalares (como exames, terapias, análises clínicas e outros procedimentos de saúde), é possível aplicar alíquotas reduzidas, desde que a empresa:

  • Seja uma sociedade empresária;
  • Esteja regularizada junto à Anvisa, com alvará sanitário;
  • Realize serviços de assistência à saúde que vão além de simples consultas.

Neste caso, a tributação pode cair para cerca de 7,93% a 10,93%:

  • IRPJ: 1,2% (presunção reduzida para 8%)
  • CSLL: 1,08% (presunção reduzida para 12%)
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • ISS: entre 2% e 5%  (depende do município)

Vale lembrar que consultas médicas simples não dão direito à alíquota reduzida. O benefício se aplica apenas a serviços mais estruturados e voltados à promoção da saúde, como definido pela Receita Federal (IN RFB 1.700/2017).

Importante: com a publicação da Lei Complementar nº224, sancionada no fim 2025, há mudanças significativas para empresas de médio e grande porte do Lucro Presumido a partir de 1º de janeiro de 2026. As principais alterações são:

  1.  Aumento da base de cálculo: empresas com faturamento maior que R$5 milhões no ano pagarão mais imposto sobre o valor excedente. A lei determina um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a receita que ultrapassar esse limite;
  2. Restrição de isenções de PIS e COFINS: a partir de 2026, acaba a “alíquota zero” total para diversos setores. A nova regra estabelece que benefícios fiscais de redução a zero ou isenção serão convertidos em tributação de 10% da alíquota cheia. 
  3. Transparência e validade: novos benefícios fiscais terão validade máxima de 5 anos e exigirão contrapartidas de desempenho (ou seja, metas) da empresa, além de divulgação pública dos beneficiários no Portal da Transparência.

Saiba mais detalhes sobre estas mudanças neste artigo: “Lucro Presumido: o que é, alíquotas e tabela de impostos”.

Embora o Simples Nacional seja, em muitos casos, a opção mais vantajosa para quem está começando, há situações em que o Lucro Presumido pode ser mais econômico. A melhor escolha vai depender de uma análise técnica que leve em conta, a  curva de faturamento do negócio,  tipo de atividade médica exercida e a natureza jurídica da sociedade (se é simples, empresária ou unipessoal).

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