A resposta é: depende. Quem possui um CNPJ ativo em seu nome ou participa como sócio de uma empresa não tem direito ao seguro-desemprego se a renda for maior que um salário mínimo. Essa regra vale para todos os tipos de empresa, inclusive o MEI.
Já quem abre um CNPJ ou MEI enquanto recebe o seguro-desemprego, pode ter o benefício cancelado se não provar que a renda é nula ou menor que um salário mínimo.
De acordo com o Ministério do Trabalho, o seguro-desemprego é um direito do trabalhador previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que garante uma renda mínima para a sua própria manutenção e de sua família no período de desemprego, quando há demissão sem justa causa.
Como funciona o recebimento do seguro-desemprego para quem já tem um CNPJ?
Se você tem um CNPJ ativo e está faturando ou retirando pró-labore, o seguro-desemprego pode não ser concedido ou pode ser cancelado, pois entende-se que o beneficiário exerce atividade remunerada.
Por outro lado, se o faturamento do seu CNPJ for menor que um salário mínimo, nulo, e você não estiver tirando pró-labore, você pode tentar solicitar o seguro-desemprego. Vale lembrar que o recebimento não é garantido, pois o pedido passará por uma análise para comprovar que você realmente não possui renda suficiente.
Caso o benefício seja negado, solicite ao seu contador documentos contábeis que comprovem a inatividade e a ausência de renda da empresa. No caso do MEI, é possível apresentar a DASN-SIMEI zerada.
Com esses documentos, você pode entrar com um recurso administrativo junto ao Ministério do Trabalho para tentar obter ou manter o benefício.
Como funciona o recebimento do seguro-desemprego para quem já tem um CNPJ?
Para as pessoas desligadas do emprego CLT que estão dando entrada ou já recebendo o seguro-desemprego e que pretendem abrir um CNPJ, o recomendado é aguardar o recebimento da última parcela antes de formalizar a abertura da empresa.
Isso porque há grandes chances de o benefício ser cancelado a partir da constituição do CNPJ.
Porém, se a sua empresa for aberta enquanto você estiver recebendo o seguro-desemprego e possuir faturamento nulo ou inferior a um salário mínimo, existe a possibilidade de manter o benefício.
O entendimento legal é que o seguro-desemprego tem como objetivo garantir o sustento do trabalhador que não possui outras fontes de renda. Portanto, se a empresa não gera lucros, ela não deveria ser considerada uma fonte de renda.
Contudo, a continuidade do pagamento dependerá de análise do governo, podendo ser necessário entrar com um recurso para comprovar a ausência de faturamento caso o sistema suspenda as parcelas preventivamente.
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