O que pode ser deduzido no Imposto de Renda?

Michel Batista | Especialista Tributário e de Comunicação |
CRC: PR-068061/O-0 | Atualizado: 17/04/25

“O que pode ser deduzido do Imposto de Renda?” Gastos com dependentes, saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia são exemplos de gastos dedutíveis na declaração. 

Abaixo, veja a lista completa de despesas dedutíveis no IRPF em 2025:

1. Dependentes

É possível deduzir da base de cálculo o valor de R$ 2.275,08 por dependente. Mas, para isso, é necessário que o dependente possua CPF, seja incluído todos os rendimentos, pagamentos e bens do dependente e que o dependente conste somente em 1 (uma) declaração (exceto nos casos de mudança de dependência no ano-calendário). 

Vale conferir na página da Receita Federal quem pode ser dependente.

2. Saúde

São dedutíveis as despesas com saúde do próprio contribuinte e dos dependentes, sem limite de valor, pagas a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou hospitais. 

Mas, atenção: não são dedutíveis as despesas com outros profissionais, como nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais e instrumentadores cirúrgicos, a não ser que sejam incluídos na conta hospitalar.

3. Educação

São dedutíveis as despesas com educação do contribuinte ou de seus dependentes, desde que referentes a:  Educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (crianças até 5 anos de idade); Ensino fundamental; Ensino médio e educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); Educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

Cursos livres não entram nas despesas dedutíveis. 

 4. Previdência

O pagamento de planos de previdência privada ou complementar podem ser deduzidos no imposto de renda até o limite de 12% do rendimento tributável.

Atenção: A despesa com PGBL é dedutível. A despesa com VGBL não.

5. Pensão alimentícia

O pagamento de pensão alimentícia pode ser utilizado como despesa dedutível, no valor estabelecido pela decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública específica.

Não é possível a dedução que não esteja amparada por decisão judicial ou por escritura pública.

Quais outras despesas podem ser deduzidas?

Além das despesas mencionadas acima, é possível incluir despesas registradas no livro-caixa em decorrência do exercício da atividade não assalariada (autônoma), desde que essenciais para a realização do trabalho, como aluguel, conta de água, luz, telefone e outros (limitada ao valor dos rendimentos dessa atividade).

Honorários advocatícios, dos rendimentos tributáveis de ações judiciais podem ser inclusos, assim como despesas de imóveis alugados (IPTU, condomínio, taxas, etc.), do valor do aluguel recebido, desde que pagas pelo locador e não pelo inquilino.

O que é dedução do Imposto de Renda?

A dedução do Imposto de Renda é quando você utiliza alguns tipos de despesas para “abater” do valor final do imposto devido que deve ser pago pelo contribuinte. É uma forma legal de reduzir o quanto você vai pagar de imposto. 

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