Posso ser CLT e PJ ao mesmo tempo?

Michel Batista | Especialista Tributário e de Comunicação |
CRC: PR-068061/O-0 | Atualizado: 26/05/25

Sim, é possível ser CLT e ter um CNPJ ao mesmo tempo. Na legislação atual não existe nada que proíba o trabalhador formalizado via CLT (consolidação das leis trabalhistas) de se tornar uma Pessoa Jurídica e nem o contrário. CLT pode ter CNPJ do tipo MEI, microempresa, empresa de pequeno porte, entre outros. 

A principal especificação proibitiva ocorre nos casos onde o PJ é sócio ou administrador de outras empresas. No entanto, é fundamental verificar seu contrato de trabalho e entender se há alguma proibição, não atuar como PJ e CLT ao mesmo tempo na mesma empresa e evitar prestar serviços para empresas concorrentes no mesmo setor. 

As pessoas que trabalham regidas pela CLT terão acesso aos direitos trabalhistas, mas para garantir a contribuição como MEI devem manter as pendências fiscais regularizadas. 

O que é o empregado CLT?

O empregado CLT é aquele que tem vínculo formal com a empresa (carteira assinada), com todos os direitos e garantias estabelecidos pelas leis trabalhistas. A CLT é o decreto-lei aprovado no ano de 1943, com o intuito de unificar as leis trabalhistas e legislar sobre direitos e deveres do empregado e empregador. Hoje, existem várias modalidades de trabalho previstas pela CLT, dentre elas estão o trabalho intermitente, o temporário, por tempo determinado e indeterminado. 

O que é um prestador de serviço PJ?

É considerado um PJ o sujeito que possui CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). 

A Pessoa Jurídica (PJ) pode atuar oferecendo serviços como uma empresa, sendo, assim, considerada prestadora de serviços, recebendo conforme os serviços realizados por meio da emissão de nota fiscal.

Diferentemente do empregado CLT, o prestador de serviço PJ não tem salário fixo nem direitos trabalhistas, como férias e 13º salário. 

Uma das formas de prestar serviços com CNPJ é abrir um MEI (microempreendedor individual), um modelo simplificado de empresa em que você atua sem sócios e com pagamento de impostos unificados em um valor fixo. Porém, nem todas as atividades profissionais podem ser MEI. Se este for o seu caso, é necessário abrir uma microempresa. 

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