O termo de exclusão do Simples Nacional se refere ao documento pelo qual a Receita Federal formaliza o processo de exclusão de uma empresa desse regime de tributação simplificado.
A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer por diversos motivos, tais como:
- Exceder o limite de faturamento anual estabelecido para o regime;
- Exercer atividades não permitidas pelo Simples Nacional;
- Ter débitos tributários (ou seja, impostos vencidos);
- Ter sócio domiciliado no exterior;
- Entre outros.
A Receita Federal costuma efetuar o envio dos Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos relatórios de pendências dos contribuintes durante o segundo semestre de cada ano.
Os contribuintes têm até 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão, ou seja, a contar do momento em que foi aberto o Termo, para ajustar as pendências e se manter no Simples Nacional no ano seguinte.
Caso a empresa não regularize as pendências, terá que adotar outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, adequando o cálculo e pagamento dos impostos de acordo com o novo formato.
Por outro lado, quando a empresa não concorda com os fundamentos da exclusão, seja porque entende que a pendência é indevida, já foi regularizada ou foi apontada por equívoco, é possível apresentar uma Impugnação Administrativa. Esse procedimento permite contestar formalmente a decisão, mediante a apresentação de provas, dentro do prazo legal. Saiba mais neste artigo.
É importante que a empresa esteja em conformidade com as regras do Simples Nacional para evitar a exclusão e possíveis penalidades fiscais. Uma vez que que tenha sido excluída e ficado sujeita a outro regime de tributação, ela ainda pode regularizar sua situação e solicitar a reinclusão no Simples Nacional no próximo ano, considerando que não possua nenhuma situação de impedimento ao regime.
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