Para declarar o imposto de renda pelo Carnê-Leão, existem duas formas: automática e semi manual.
Na opção automática, o imposto pago é previamente preenchido e gerado no portal do gov.br da Receita Federal. Durante a declaração anual do imposto de renda, é possível utilizar a declaração pré-preenchida, com as informações já declaradas. Nesse caso, as informações mensais e de pagamento são importadas automaticamente, exigindo apenas uma verificação final.
Já na opção semi manual, é necessário o preenchimento manual das informações. Para isso, tenha em mãos toda a documentação necessária e os comprovantes de pagamento. Siga estes passos:
- Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”;
- Clique em “Importar Dados do Carnê-Leão” e faça login;
- Confira as informações importadas e, se necessário, inclua outras manualmente;
- Informe o valor do imposto pago no campo “Darf Pago”.
Independentemente da opção escolhida, é essencial manter a documentação por cinco anos para comprovação em caso de fiscalização.
O Carnê-Leão é destinado a autônomos e profissionais liberais que prestam serviços por conta própria, como médicos, dentistas, advogados e engenheiros, e outros sem vínculo empregatício, que receberam rendimentos mensais e tributáveis acima do limite da faixa de isenção na tabela de imposto de renda que em 2025 foi de R$ 2.428,81 a partir de maio. Mas usando o desconto simplificado, ficava isento de imposto quem ganhava até R$ 2.824,00 mensais. Em 2026, com a Reforma da Renda, o limite da faixa de isenção passa a ser de R$ 5 mil.
Se você se enquadra nesse perfil, é importante considerar fazer uma simulação na nossa calculadora Autônomo X PJ para avaliar possíveis oportunidades de economia em impostos ao se tornar uma Pessoa Jurídica (PJ).
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