Contratação de MEI para prestação de serviços: pode? Como funciona?

Eduarda Cristina de Souza | Analista Contábil Sênior |
CRC: PR-083163/O | Atualizado: 21/11/25

Sim, é possível contratar MEI para prestação de serviços. A contratação pode ser feita entre empresas, com um CNPJ contratando o MEI, ou com uma Pessoa Física contratando os serviços.

Para realizar uma contratação de prestação de serviços, pode ser feito um contrato entre as partes, no caso de serviços que serão recorrentes, ou apenas a emissão de nota fiscal por parte do MEI, quando for o caso de um serviço pontual ou esporádico. 

A contratação MEI para prestação de serviços é legal e não está sujeita à infração trabalhista, desde que respeitados os critérios para que o profissional que está prestando os serviços como PJ não seja equiparado a um profissional empregado (ou seja, um profissional que trabalha no regime CLT). 

Por exemplo: é possível fazer um contrato de serviços de jardinagem com um fornecedor MEI. Para que não se caracterize como uma fraude driblando as regras trabalhistas, o microempreendedor contratado precisa ter liberdade em relação ao horário a cumprir, não podendo estar subordinado à chefia do contratante.

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