A nota fiscal emitida para o tomador necessita de chave de acesso?

Jessica Bertuce Peclat | Analista Contábil Pleno |
CRC: PR-076170/O-9 | Atualizado: 29/11/23

Via de regra, não há exigência para que a nota fiscal de prestação de serviços emitida ao tomador, contenha uma chave de acesso. A chave de acesso é obrigatória e é gerada automaticamente nas operações de circulação de mercadoria com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Ao emitir uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ao tomador do serviço, obrigatoriamente   deve conter informações essenciais, como a razão social e CNPJ do prestador e do tomador de serviços, endereço, data de emissão, número da nota fiscal, descrição detalhada dos serviços, valor total e impostos (se aplicável), além da autorização do município validando a nota fiscal. 

Esses elementos são essenciais para cumprir os requisitos tributários e garantir a conformidade com a legislação em qualquer localidade. 

É importante lembrar que as regras e regulamentações tributárias podem variar de município para município, e é possível que algumas localidades tenham exigências específicas.

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