O termo de exclusão do Simples Nacional se refere a um documento pelo qual a Delegacia da Receita Federal formaliza o processo de exclusão de uma empresa do regime de tributação do Simples Nacional, que é um regime fiscal que oferece simplificação e redução de encargos para pequenas e microempresas no Brasil.
A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer por diversos motivos, tais como:
- Exceder o limite de faturamento anual estabelecido para o regime;
- Ter atividades não permitidas pelo Simples Nacional;
- Ter débitos tributários em aberto;
- Não cumprir obrigações acessórias, como a entrega de declarações e documentos exigidos.
Em 2024, a Receita Federal está enviando os termos de exclusão aos contribuintes em lotes de comunicação todos os meses, desde julho até o mês de novembro de 2024, via caixa postal eletrônica pelo portal do Simples Nacional e E-cac. No próprio termo de exclusão é apresentado o motivo, a lista de pendências e a possibilidade de manutenção do Simples Nacional.
Após o recebimento do termo de exclusão, a empresa que possui pendências com débitos e declarações junto aos órgãos fiscalizadores tem 30 dias para se regularizar e não ser excluída do regime simplificado a partir de 2024.
Caso não se regularize ou esteja em alguma condição impedimento ao regime simplificado, como em caso de faturamento excedido ou atividade não permitidas, a empresa então passará a se enquadrar em outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, dependendo de sua situação.
É importante que as empresas estejam em conformidade com as regras do Simples Nacional para evitar a exclusão e possíveis penalidades fiscais. Caso uma empresa seja excluída, ela deve regularizar sua situação e pode solicitar a reinclusão no regime no próximo ano fiscal, se atender aos requisitos.
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