Empresa optante pelo Simples Nacional tem retenção de ISS?

Nilcéia Domingues | Assessora Técnica Contábil |
CRC: PR-061240/O | Atualizado: 14/03/23

Sim, empresa optante pelo Simples Nacional tem retenção do ISS – Imposto Sobre Serviços. Este imposto é devido conforme o tipo de atividade econômica que a empresa realiza, e é recolhido no DAS junto com os outros tributos.

O ISS é uma tarifa municipal, incidente sobre os valores referentes à prestação de serviços. A alíquota varia entre 2% e 5% – a ser arrecadada por cada localidade. A variação ocorre conforme a atividade econômica praticada pelo prestador de serviços. 

Em São Paulo, por exemplo, o serviço de Acupuntura entra na alíquota de 2%, enquanto Análise e Desenvolvimento de Sistemas consta com 2,9%. É preciso avaliar o caso do seu negócio para saber a tarifa a ser arrecadada. 

Quando você monta um negócio, precisa estar informado sobre quais são os impostos devidos pela sua empresa – justamente para não deixar de pagar alguma taxa que pode impedir o funcionamento legalizado do seu CNPJ. No Simples Nacional, existe a vantagem de arrecadar todos os impostos em uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Ao abrir empresa, consulta a proposta da Contabilizei – nossos especialistas estão preparados para encontrar o melhor modelo para o seu negócio, focando em manter os impostos corretos no menor patamar para seu funcionamento dentro das regras.

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