Calculadora de Rescisão
Forneça as principais informações sobre o seu contrato de trabalho CLT para que a Calculadora de Rescisão faça os cálculos das suas verbas rescisórias, considerando os proventos e descontos.
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Criado por Guilherme Costa - Analista de Folha de Pagamento da Contabilizei
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Aviso importante
Embora a ferramenta facilite a visualização dos valores, o resultado pode não refletir todas as regras trabalhistas aplicáveis ao seu caso ou atualizações recentes na legislação. Algumas situações específicas não são calculadas automaticamente.
Por isso, é importante levar em conta as seguintes considerações:
- O cálculo pode apresentar diferenças quando houver faltas injustificadas ou pagamento de variáveis (como comissão e horas extras), pois a ferramenta pode não calcular corretamente os avos de 13º salário, férias e reflexos de DSR (Descanso Semanal Remunerado);
- Médias de rendimentos variáveis não são consideradas para o cálculo de férias e 13º salário.;
- As faltas injustificadas são consideradas apenas para o cálculo do valor líquido a receber e não impactam os meses devidos de férias e 13º salário;
- O cálculo do valor líquido a receber considera apenas as faltas injustificadas e não inclui o desconto do DSR (Descanso Semanal Remunerado);
- Pagamentos variáveis, como comissão e horas extras, não incluem o cálculo do DSR;
- Faltas injustificadas, que impactam o valor líquido do salário e podem reduzir o valor das férias, conforme a quantidade de faltas;
- Pagamentos variáveis (como comissões, horas extras e DSR), cujos reflexos não são calculados automaticamente;
- Cálculos de médias salariais para férias, aviso prévio e 13º salário não são considerados.
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Perguntas frequentes
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O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é um documento que formaliza o encerramento do vínculo empregatício entre empregado e empregador no Brasil, e no qual se apresentam todos os vencimentos e descontos decorrentes da resolução do contrato.
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Para calcular a rescisão, é necessário somar saldo de salário, férias proporcionais, aviso prévio, 13º salário proporcional e deduzir descontos legais, considerando os motivos da rescisão, além de demais variáveis. Por isso, é recomendável o apoio de um profissional para análise caso a caso.
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Para calcular a multa você deve multiplicar o valor total do saldo rescisório do FGTS, incluindo neste os depósitos da rescisão, por 0,40.
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Para calcular a multa, você precisará somar primeiramente o valor total do saldo rescisório do FGTS apresentado no extrato, com o valor do depósito do FGTS que incide sobre algumas verbas rescisórias, como saldo de salários e adicionais (ex: hora extra), e multiplicar posteriormente por 0,40.
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O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, e sua duração varia de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço e do tipo de rescisão. Ele tem como objetivo dar tempo ao empregador para encontrar um substituto ou reorganizar a empresa, e ao empregado para procurar um novo emprego.
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Todos os trabalhadores com vínculo empregatício formal têm direito à rescisão do contrato de trabalho, com os direitos variando conforme o tipo de desligamento, como demissão sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, entre outros.
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Ao pedir demissão, um trabalhador perde geralmente o direito à multa de 40% sobre o FGTS, ao saque imediato do FGTS e ao seguro-desemprego, mas permanece com o direito de receber seu saldo de salários, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
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O prazo para receber o valor da rescisão é de até 10 dias corridos a partir da data de término do contrato de trabalho, limitado ao último dia útil deste período.
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Em caso de rescisão, as férias vencidas devem ser pagas ao empregado de forma integral, acrescidas de um terço adicional, independentemente do motivo do desligamento.
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A rescisão indireta ocorre quando o empregado encerra o contrato de trabalho por justa causa do empregador, devido a falta grave cometida por este, garantindo ao trabalhador direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa.
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Geralmente, após o desligamento sem justa causa ou rescisão por acordo entre as partes, o saldo do FGTS já é automaticamente depositado em uma conta de titularidade do empregado, conta esta criada pela própria Caixa Econômica Federal. Se porventura o depósito não ocorrer, é necessário que o trabalhador compareça a uma agência da CEF portando em mãos o Termo de Rescisão e Documento de Identificação para liberação do saldo.
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No caso de demissão de um trabalhador que optou pelo saque-aniversário, ele não poderá sacar o saldo total do FGTS após a demissão, mas apenas o valor disponível na próxima janela de saque-aniversário. Contudo, ainda mantém o direito de receber a multa rescisória de 40% sobre o saldo total, se for demissão sem justa causa.
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O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é um documento que formaliza o encerramento do vínculo empregatício entre empregado e empregador no Brasil, e no qual se apresentam todos os vencimentos e descontos decorrentes da resolução do contrato.
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Para calcular a rescisão, é necessário somar saldo de salário, férias proporcionais, aviso prévio, 13º salário proporcional e deduzir descontos legais, considerando os motivos da rescisão, além de demais variáveis. Por isso, é recomendável o apoio de um profissional para análise caso a caso.
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Para calcular a multa você deve multiplicar o valor total do saldo rescisório do FGTS, incluindo neste os depósitos da rescisão, por 0,40.
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Para calcular a multa, você precisará somar primeiramente o valor total do saldo rescisório do FGTS apresentado no extrato, com o valor do depósito do FGTS que incide sobre algumas verbas rescisórias, como saldo de salários e adicionais (ex: hora extra), e multiplicar posteriormente por 0,40.
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O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, e sua duração varia de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço e do tipo de rescisão. Ele tem como objetivo dar tempo ao empregador para encontrar um substituto ou reorganizar a empresa, e ao empregado para procurar um novo emprego.
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Todos os trabalhadores com vínculo empregatício formal têm direito à rescisão do contrato de trabalho, com os direitos variando conforme o tipo de desligamento, como demissão sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, entre outros.
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Ao pedir demissão, um trabalhador perde geralmente o direito à multa de 40% sobre o FGTS, ao saque imediato do FGTS e ao seguro-desemprego, mas permanece com o direito de receber seu saldo de salários, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
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O prazo para receber o valor da rescisão é de até 10 dias corridos a partir da data de término do contrato de trabalho, limitado ao último dia útil deste período.
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Em caso de rescisão, as férias vencidas devem ser pagas ao empregado de forma integral, acrescidas de um terço adicional, independentemente do motivo do desligamento.
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A rescisão indireta ocorre quando o empregado encerra o contrato de trabalho por justa causa do empregador, devido a falta grave cometida por este, garantindo ao trabalhador direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa.
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Geralmente, após o desligamento sem justa causa ou rescisão por acordo entre as partes, o saldo do FGTS já é automaticamente depositado em uma conta de titularidade do empregado, conta esta criada pela própria Caixa Econômica Federal. Se porventura o depósito não ocorrer, é necessário que o trabalhador compareça a uma agência da CEF portando em mãos o Termo de Rescisão e Documento de Identificação para liberação do saldo.
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No caso de demissão de um trabalhador que optou pelo saque-aniversário, ele não poderá sacar o saldo total do FGTS após a demissão, mas apenas o valor disponível na próxima janela de saque-aniversário. Contudo, ainda mantém o direito de receber a multa rescisória de 40% sobre o saldo total, se for demissão sem justa causa.