Calculadora de Rescisão

Forneça as principais informações sobre o seu contrato de trabalho CLT para que a Calculadora de Rescisão 
faça os cálculos das suas verbas rescisórias, considerando os proventos e descontos.

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Selecione o motivo da rescisão *
Motivo do pedido de desligamento, por exemplo, demissão sem justa causa ou pedido de demissão por parte do empregado.
Pedido de demissão no contrato de experiência
Dispensa no contrato de experiência
Pedido de demissão
Comum acordo
Dispensa sem justa causa
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Possui férias vencidas? *
Período de descanso remunerado que o empregado adquiriu após completar um ano de trabalho, e do qual ainda não usufruiu.
Sim
Não

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Como calcular

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Como calcular a rescisão?

O cálculo da rescisão trabalhista envolve diversos fatores e varia significativamente de acordo com o tipo de saída, como dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou comum acordo.

Para calcular a rescisão, é necessário somar as verbas rescisórias , como o saldo de salário, férias e 13º salário, e subtrair os descontos obrigatórios, como INSS e IRRF

Vencimentos e descontos

Tanto as verbas rescisórias como os descontos devem ser calculados conforme a legislação vigente, as normas sindicais (caso aplicáveis) e as especificidades do contrato de trabalho de cada empregado.

Verbas rescisórias

Saldo de salário: valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão, ainda não pagos.

Férias vencidas: pagamento das férias cujo direito de gozo o trabalhador já adquiriu, e do qual não usufruiu até a data da rescisão.

Férias proporcionais: pagamento referente ao período de férias acumulado no período aquisitivo em curso, calculado proporcionalmente aos meses trabalhados.

Férias indenizadas: pagamento das férias adquiridas no período de projeção do aviso prévio indenizado, ou seja, férias a que o trabalhador teria direito se não fosse dispensado do cumprimento do aviso prévio.

1/3 constitucional de férias: adicional de um terço 
sobre o valor das férias, sejam vencidas, proporcionais 
ou indenizadas.

13º salário proporcional: parte do décimo terceiro salário correspondente aos meses trabalhados no ano em que ocorre a rescisão.

13º salário indenizado: assim como no caso das férias indenizadas, pagamento dos avos de décimo terceiro adquiridos no período de projeção do aviso prévio indenizado.

Aviso prévio: período de notificação, trabalhado ou indenizado, concedido ao empregado ou ao empregador, no término do contrato.

Multa sobre o FGTS: valor pago pelo empregador ao empregado demitido sem justa causa ou desligado por comum acordo, calculado sobre o saldo do FGTS.

Liberação do FGTS: direito de sacar o valor acumulado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Descontos

INSS: desconto referente à contribuição obrigatória do trabalhador para a previdência social, aplicado sobre verbas salariais como o saldo de salário e 13º salário proporcional.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): desconto aplicado sobre verbas tributáveis, como o saldo de salário e o 13º proporcional, de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.

Contribuições sindicais: desconto referente à contribuição ao sindicato da categoria profissional, caso aplicável e acordado.

Tipos de rescisão

Existem vários tipos de rescisão de contrato de trabalho, cada uma com suas características e implicações legais.
Aqui estão os principais tipos:

Demissão sem justa causa
Demissão por justa causa
Pedido de demissão
Rescisão por acordo entre as partes
Término de contrato por prazo determinado
Rescisão indireta

Perguntas frequentes