Calculadora de Rescisão
Forneça as principais informações sobre o seu contrato de trabalho CLT para que a Calculadora de Rescisão faça os cálculos das suas verbas rescisórias, considerando os proventos e descontos.
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Criado por Guilherme Costa - Analista de Folha de Pagamento da Contabilizei
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Aviso importante
Esta ferramenta foi desenvolvida para auxiliar você a compreender, de forma simples e acessível, o funcionamento dos principais tributos e obrigações aplicáveis ao seu negócio. Nosso objetivo é facilitar o seu dia a dia por meio de informações educativas e práticas.
Contudo, os resultados aqui apresentados são meramente estimativos e não substituem uma análise contábil individualizada. As simulações podem não considerar todas as particularidades do seu enquadramento tributário, atualizações recentes na legislação ou detalhes específicos da sua atividade.
Estamos continuamente aprimorando nossas ferramentas para oferecer uma experiência cada vez mais confiável. Ainda assim, recomendamos que as decisões baseadas nessas informações sejam tomadas com o suporte de um contador. Nossa equipe está à disposição para orientar você.
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Perguntas frequentes
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O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é um documento que formaliza o encerramento do vínculo empregatício entre empregado e empregador no Brasil, e no qual se apresentam todos os vencimentos e descontos decorrentes da resolução do contrato.
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Para calcular a rescisão, é necessário somar saldo de salário, férias proporcionais, aviso prévio, 13º salário proporcional e deduzir descontos legais, considerando os motivos da rescisão, além de demais variáveis. Por isso, é recomendável o apoio de um profissional para análise caso a caso.
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Para calcular a multa você deve multiplicar o valor total do saldo rescisório do FGTS, incluindo neste os depósitos da rescisão, por 0,40.
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Para calcular a multa, você precisará somar primeiramente o valor total do saldo rescisório do FGTS apresentado no extrato, com o valor do depósito do FGTS que incide sobre algumas verbas rescisórias, como saldo de salários e adicionais (ex: hora extra), e multiplicar posteriormente por 0,40.
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O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, e sua duração varia de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço e do tipo de rescisão. Ele tem como objetivo dar tempo ao empregador para encontrar um substituto ou reorganizar a empresa, e ao empregado para procurar um novo emprego.
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Todos os trabalhadores com vínculo empregatício formal têm direito à rescisão do contrato de trabalho, com os direitos variando conforme o tipo de desligamento, como demissão sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, entre outros.
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Ao pedir demissão, um trabalhador perde geralmente o direito à multa de 40% sobre o FGTS, ao saque imediato do FGTS e ao seguro-desemprego, mas permanece com o direito de receber seu saldo de salários, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
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O prazo para receber o valor da rescisão é de até 10 dias corridos a partir da data de término do contrato de trabalho, limitado ao último dia útil deste período.
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Em caso de rescisão, as férias vencidas devem ser pagas ao empregado de forma integral, acrescidas de um terço adicional, independentemente do motivo do desligamento.
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A rescisão indireta ocorre quando o empregado encerra o contrato de trabalho por justa causa do empregador, devido a falta grave cometida por este, garantindo ao trabalhador direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa.
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Geralmente, após o desligamento sem justa causa ou rescisão por acordo entre as partes, o saldo do FGTS já é automaticamente depositado em uma conta de titularidade do empregado, conta esta criada pela própria Caixa Econômica Federal. Se porventura o depósito não ocorrer, é necessário que o trabalhador compareça a uma agência da CEF portando em mãos o Termo de Rescisão e Documento de Identificação para liberação do saldo.
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No caso de demissão de um trabalhador que optou pelo saque-aniversário, ele não poderá sacar o saldo total do FGTS após a demissão, mas apenas o valor disponível na próxima janela de saque-aniversário. Contudo, ainda mantém o direito de receber a multa rescisória de 40% sobre o saldo total, se for demissão sem justa causa.
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O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é um documento que formaliza o encerramento do vínculo empregatício entre empregado e empregador no Brasil, e no qual se apresentam todos os vencimentos e descontos decorrentes da resolução do contrato.
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Para calcular a rescisão, é necessário somar saldo de salário, férias proporcionais, aviso prévio, 13º salário proporcional e deduzir descontos legais, considerando os motivos da rescisão, além de demais variáveis. Por isso, é recomendável o apoio de um profissional para análise caso a caso.
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Para calcular a multa você deve multiplicar o valor total do saldo rescisório do FGTS, incluindo neste os depósitos da rescisão, por 0,40.
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Para calcular a multa, você precisará somar primeiramente o valor total do saldo rescisório do FGTS apresentado no extrato, com o valor do depósito do FGTS que incide sobre algumas verbas rescisórias, como saldo de salários e adicionais (ex: hora extra), e multiplicar posteriormente por 0,40.
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O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, e sua duração varia de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço e do tipo de rescisão. Ele tem como objetivo dar tempo ao empregador para encontrar um substituto ou reorganizar a empresa, e ao empregado para procurar um novo emprego.
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Todos os trabalhadores com vínculo empregatício formal têm direito à rescisão do contrato de trabalho, com os direitos variando conforme o tipo de desligamento, como demissão sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, entre outros.
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Ao pedir demissão, um trabalhador perde geralmente o direito à multa de 40% sobre o FGTS, ao saque imediato do FGTS e ao seguro-desemprego, mas permanece com o direito de receber seu saldo de salários, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
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O prazo para receber o valor da rescisão é de até 10 dias corridos a partir da data de término do contrato de trabalho, limitado ao último dia útil deste período.
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Em caso de rescisão, as férias vencidas devem ser pagas ao empregado de forma integral, acrescidas de um terço adicional, independentemente do motivo do desligamento.
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A rescisão indireta ocorre quando o empregado encerra o contrato de trabalho por justa causa do empregador, devido a falta grave cometida por este, garantindo ao trabalhador direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa.
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Geralmente, após o desligamento sem justa causa ou rescisão por acordo entre as partes, o saldo do FGTS já é automaticamente depositado em uma conta de titularidade do empregado, conta esta criada pela própria Caixa Econômica Federal. Se porventura o depósito não ocorrer, é necessário que o trabalhador compareça a uma agência da CEF portando em mãos o Termo de Rescisão e Documento de Identificação para liberação do saldo.
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No caso de demissão de um trabalhador que optou pelo saque-aniversário, ele não poderá sacar o saldo total do FGTS após a demissão, mas apenas o valor disponível na próxima janela de saque-aniversário. Contudo, ainda mantém o direito de receber a multa rescisória de 40% sobre o saldo total, se for demissão sem justa causa.