MEI deve recolher DAE do funcionário a partir de outubro
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A partir de 1º de outubro, o MEI deve recolher as obrigações previdenciárias de seu funcionário pelo DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
As obrigações em relação à folha de pagamento do empregado contratado pelo MEI foram alteradas pela Resolução CGSN Nº 160.
Atualmente, o MEI faz o recolhimento de INSS e FGTS pelo sistema GFIP/Conectividade Social, mas deve ficar atento a essa nova mudança.
A emissão e o pagamento do DAE precisam ser feitos até dia 20 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.