CNAE: 2029-1/00 - Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente
Seção: | Indústrias de transformação |
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Divisão: | 20 Fabricação de produtos químicos |
Grupo: | Fabricação de produtos químicos orgânicos |
Classe: | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente |
Subclasse: | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente |
A CNAE 2029-1/00 pode ser MEI?
Não, a CNAE 2029-1/00 - Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente, não pode ser MEI de acordo com as leis atuais. Nesse caso, a melhor solução pode ser abrir uma microempresa (ME). Clique aqui e saiba como abrir a sua microempresa .
Esta atividade está enquadrada
em:
Anexo II
Alíquota Anexo II:
De 4.5% até 30%.
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O CNAE 2029-1/00 está no Fator-R?
Não! O CNAE 2029-1/00 não está sujeito ao Fator-R. Faça uma simulação de como funciona o cálculo de Fator-R que define o regime tributário no Simples Nacional e saiba como economizar na hora de abrir empresa.
Atividades que você pode exercer com esta CNAE:
- A fabricação de corantes e pigmentos orgânicos de origem animal, vegetal ou sintética em forma básica ou concentrada
- A fabricação de álcool isopropílico
- A fabricação de solventes orgânicos
- A fabricação de intermediários para detergentes e tensoativos
- A fabricação de intermediários para farmoquímicos, defensivos agrícolas e aditivos em geral
- A fabricação de negrodefumo (negro de carbono)
- A fabricação de plastificantes
- A fabricação de ácidos graxos
- A fabricação de breu e coque de breu e outros produtos da destilação do alcatrão de hulha
- A fabricação de produtos da destilação da madeira
- A fabricação de outros compostos orgânicos
Atividades que você não pode exercer com esta CNAE:
- A fabricação de álcool etílico obtido por fermentação (19314/00);
- A fabricação de borracha sintética e matérias plásticas de base (grupo 20.3);
- A fabricação de óleos essenciais (20932/00);
Lista de Descritores:
Através dos Descritores você poderá encontrar a CNAE mais adequado para o seu novo negócio. Para chegar ao resultado esperado, identifique as atividades em palavras que representam o que você vai realizar no seu CNPJ. Utilize o espaço abaixo e o nosso Consultor responderá conforme o que você escrever. Em caso de retorno negativo, tente palavras similares até chegar ao número do CNAE que melhor representa o seu empreendimento.
Encontramos 501 atividades relacionadas a essa CNAE:
- 1,3,3-trimetil-2-metilenoindolina; fabricação de
- 1,4-diamino-2,3-dihidroxiantraquinona; fabricação de
- 1-(4-beta-hidroxietilsulfofenil)-3-metil-5-pirazolona; fabricação de
- 1-(4-sulfofenil)-3-metil-5-pirazolona (ácido pirazólico); fabricação de
- 1-cloro-2,4/2,6-dinitrobenzeno; fabricação de
- 1-fenil-3-metil-5-pirazolona; fabricação de
- 1-naftilamina (alfa-naftilamina), 2-naftilamina (beta-naftilamina), e seus derivados; sais destes produtos; fabricação de
- 12,12-dimetoxidibenzantrona; fabricação de
- 2,2'-oxidietanol (dietilenoglicol); fabricação de
- 2,4,5-tricloroanilina; fabricação de
- 2,4,6-trifluor-5-cloropirimidina; fabricação de
- 2,4-dinitro-6-bromoanilina; fabricação de
- 2,5-dicloroanilina [2,5-dicloro-1-aminobenzeno]; fabricação de
- 2,6 -dir-ter-butil- p -cresol e seus sais; fabricação de
- 2-(4-amino-2,5-dimetoxifenilsulfonil)-etilsulfato; fabricação de
- 2-(4-amino-5-metoxi-2-metilfenilsulfonil)-etilsulfato; fabricação de
- 2-amino-6-metoxibenzotiazol; fabricação de
- 2-aminoantraquinona; fabricação de
- 2-cloro -n- metilacetoacetamida; fabricação de
- 2-cloro-4-nitroanilina; fabricação de
- 2-cloro-etan-1-0l [etileno cloridrina]; fabricação de
- 2-etil-2 (hidroximetil) propano -1,3-diol (trimetilolpropano); fabricação de
- 2-metil - 2,4 - pentanodiol (hexilenoglicol); fabricação de
- 2-metoxi-5-metilanilina [p-cresidina]; fabricação de
- 2-metoxi-5-metilanilina [p-nitroortosina]; fabricação de
- 3,3-diclorobenzidina e seus sais; fabricação de
- 3-4 dicloroanilina; fabricação de
- 3-amino-4-metoxibenzanilida [anis base]; fabricação de
- 3-amino-5-metil isoxazol; fabricação de
- 3-di-(beta-acetoxietil)-amino-4-metoxiacetanilida; fabricação de
- 3-dietilaminofenol; fabricação de
- 3-fenoxibenzaldeido; fabricação de
- 3-hidroxi-n-(2-etoxifenil)-2-naftalenocarboxiamida; fabricação de
- 3-hidroxi-n-fenil-2-naftalenocarboxiamida; fabricação de
- 3-hidroxietilsulfonilanilina; fabricação de
- 4,4-diamino-3,3-dimetilfenil e seus sais [0-tolidina]; fabricação de
- 4-cloro-2-nitro-1-aminobenzeno [4-cloro-2-nitroanilina]; fabricação de
- 4-metil-3-tiosemicarbazida; fabricação de
- 4-metilpentan-2 -ona (metilisobutilcetona); fabricação de
- 4-nitro-2-aminofenol e seus sais; fabricação de
- 5-metil-3-carboxiamido isoxazol; fabricação de
- Acetado de etilglicol; fabricação de
- Acetanilida, [n-acetil-p-fenilenodiamina]; fabricação de
- Acetato de amila; fabricação de
- Acetato de aminas graxas naturais e ésteres graxos; fabricação de
- Acetato de butila; fabricação de
- Acetato de chumbo; fabricação de
- Acetato de cálcio; fabricação de
- Acetato de etila; fabricação de
- Acetato de isobutila; fabricação de
- Acetato de isopropila; fabricação de
- Acetato de manganês; fabricação de
- Acetato de n-butila; fabricação de
- Acetato de sódio; fabricação de
- Acetatos de éteres glicólicos; fabricação de
- Acetoacetanilida-2,5-dimetoxi-4-cloroanilida; fabricação de
- Acetoacetanilida; fabricação de
- Acetofenona; fabricação de
- Acetona não contendo outras funções oxigenadas; fabricação de
- Acrilamida; fabricação de
- Acrilato de butila; fabricação de
- Acrilato de etila; fabricação de
- Acrilato de metila; fabricação de
- Acrilato de octila; fabricação de
- Adipato de diisobutila; fabricação de
- Adipato de dioctila; fabricação de
- Adjuvantes agrícolas; fabricação de
- Agentes de branqueio óptico; fabricação de
- Albuminas (exceto ovalbumina); albuminatos e outros derivados das albuminas
- Alcatrão de madeira; produção de
- Aldeído acético; fabricação de
- Alvejantes ópticos; fabricação de
- Amidas acíclicas, n.e.; seus derivados; fabricação de
- Amidas cíclicas, n.e.; seus derivados; fabricação de
- Aminas graxas, seus sais e ésteres; fabricação de
- Aminoantraquinona; fabricação de
- Aminoazobenzeno; fabricação de
- Aminoazotolueno; fabricação de
- Aminobenzoil-aminobenzol-3-beta-oxietilsulfona; fabricação de
- Aminofenol; fabricação de
- Anetol; fabricação de
- Anidrido acético; fabricação de
- Anilidas dos ácidos hidroxinaftoicos e seus derivados; sais destes produtos; fabricação de
- Anisidinas e seus sais; fabricação de
- Antraceno; fabricação de
- Antraquinona; fabricação de
- Aspartame; fabricação de
- Azelato de dioctila; fabricação de
- Azobenzeno; fabricação de
- Azul de ftalociaminas; fabricação de
- Azul ultramar; fabricação de
- Benzaldeido; fabricação de
- Benzantrona; fabricação de
- Benzoil-metronidazol; fabricação de
- Beta-metoxipropionitrila; fabricação de
- Betanaftol e seus sais [2-hidroxinaftaleno); fabricação de
- Breu da destilação da madeira; produção de
- Breu e coque de breu, a partir do alcatrão de hulha
- Bromoclorometano; fabricação de
- Bromoformio; fabricação de
- Butanona (metiletilcetona); fabricação de
- Butilaminas e seus sais; fabricação de
- Butilenoglicois e outros ésteres; fabricação de
- Carbono (negros de carbono ou negros de fumo e outras formas de carbono não especificadas); fabricação de
- Carboximetilamido; fabricação de
- Carboximetilcelulose; fabricação de
- Carboxipolimetileno; fabricação de
- Carvona; fabricação de
- Carvão ativado; fabricação de
- Celulose de línter; fabricação de
- Cera artificial de polietileno; fabricação de
- Ciclohexano (hexametileno); fabricação de
- Ciclohexanona; fabricação de
- Ciclopropano; fabricação de
- Ciprofloxacinas; fabricação de
- Citral; fabricação de
- Citrato de cálcio; fabricação de
- Citrato de dibutila; fabricação de
- Citrato monossodico; fabricação de
- Citronela (3,7 -dimetil 6-ocetanl); fabricação de
- Cloral (tricloroacetaldeido); fabricação de
- Cloreto cianurico [triclorotriazina]; fabricação de
- Cloreto cuproso [monocloreto de cobre]; fabricação de
- Cloreto de benzila; fabricação de
- Cloreto de etila (cloroetano); fabricação de
- Cloreto de metila (clorometano); fabricação de
- Cloreto de tionila; fabricação de
- Cloridrato de 3-aminofenilureia [meta-ureidoanilina]; fabricação de
- Cloridrato de benzidina; fabricação de
- Cloridrato de trimetilamina; fabricação de
- Cloroacetilsulfonanilida; fabricação de
- Clorobenzeno; fabricação de
- Clorofenol; fabricação de
- Clorofluorometanos; fabricação de
- Clorofórmio (triclorometano); fabricação de
- Cloronaftaleno; fabricação de
- Clorotolueno; fabricação de
- Coalhos; fabricação de
- Colofonia; fabricação de
- Colofônias e ácidos resínicos e seus derivados; essências e óleos de colofônias; gomas fundidas; fabricação de
- Compostos aminados de funções oxigenadas, n.e.; fabricação de
- Compostos de função aldeído, n.e.; fabricação de
- Compostos de função cetona ou de função quinona, n.e.; fabricação de
- Compostos de função nitrila, n.e.; fabricação de
- Compostos heterociclicos, n.e.; fabricação de
- Compostos heterocíclicos contendo um ciclo triazol; fabricação de
- Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomos de oxigênio; fabricação de
- Compostos organoinorgânicos, n.e.; fabricação de
- Compostos orgânicos de mercúrio; fabricação de
- Corantes a cuba; fabricação de
- Corantes a tina; fabricação de
- Corantes azóicos; fabricação de
- Corantes básicos (normais ou moderados); fabricação de
- Corantes de origem vegetal; fabricação de
- Corantes diretos (normais ou moderados); fabricação de
- Corantes dispersos; fabricação de
- Corantes mordentes; fabricação de
- Corantes orgânicos de origem animal, vegetal ou sintética em forma básica ou concentrada; fabricação de
- Corantes orgânicos; fabricação de
- Corantes para a industria têxtil; fabricação de
- Corantes reagentes e suas preparações; fabricação de
- Corantes reativos; fabricação de
- Corantes solventes; fabricação de
- Corantes ácidos, mesmo metalizados; corantes mordentes e preparações a base desses corantes; fabricação de
- Creosoto de madeira; produção de
- Cresóis e seus sais; fabricação de
- Cumarina; fabricação de
- Cumeno; fabricação de
- D-alfa feniglicina, cloreto cloridrato; fabricação de
- D-glucitol (sorbitol) (polialcool); fabricação de
- Decahidronaftaleno; fabricação de
- Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos; fabricação de
- Derivados do estienzeno utilizados como agentes de avivamento fluorescentes, de outros tipos; fabricação de
- Derivados dos hidrocarbonetos; apenas nitrados ou apenas nitrosados; nitroalogenados, nitrossulfonados e outros; seus sais e ésteres; fabricação de
- Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos; fabricação de
- Derivados halogenados dos hidrocarbonetos, n.e.; fabricação de
- Derivados halogenados ou derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos, não especificados; fabricação de
- Derivados nitralogenados, nitrossulfonados e outros, dos hidrocarbonetos; fabricação de
- Derivados peralogenados, unicamente com flúor e cloro; fabricação de
- Derivados químicos da celulose, não especificados; fabricação de
- Derivados, apenas nitratos ou apenas nitrosados, dos hidrocarbonetos, seus sais e ésteres; fabricação de
- Derivados, apenas sulfonados, dos hidrocarbonetos, seus sais e ésteres; fabricação de
- Di e trietilenoglicois; fabricação de
- Diacetato de nitrofurfural; fabricação de
- Diacetona álcool; fabricação de
- Diaminoantraquinonilbenzantrona; fabricação de
- Dibenzantrona; fabricação de
- Diclorobenzeno; fabricação de
- Diclorodifluorometano; fabricação de
- Diclorometano (cloreto de metileno); fabricação de
- Dietilamina; fabricação de
- Dietilciclohexano; fabricação de
- Difenila (1,1 – bifenila); fabricação de
- Difenilaminaalquilada; fabricação de
- Diisopropilamina; fabricação de
- Dimetil divinil acetileno; fabricação de
- Dimetil hidrazina; fabricação de
- Dimetilditiocarbamato de sódio; fabricação de
- Dimetilformamida; fabricação de
- Dimetilitiofosforamida; fabricação de
- Dipropilenoglicol; fabricação de
- Dodecilbenzeno; fabricação de
- Enloplatina, dexormaplatina, iproplatina; iobaplatina; miboplatina; ormaplatina; sebriplatina e zeniplatina; fabricação de
- Enzimas; enzimas preparadas, n.e.; fabricação de
- Essências de terenbitina, óleo de pinho ou outras essências terpênicas, da destilação ou de outros tratamentos de madeira; fabricação de
- Essências terpenicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos da madeira; fabricação de
- Essências, óleos e outros derivados de colofonias ou de ácidos resinicos; fabricação de
- Estearatos; fabricação de
- Estearina destilada
- Estearina dupla pressão
- Ester 1-aminobenzeno-4-beta-oxietilsulfona do ácido sulfúrico; fabricação de
- Ester-2-nitrobenzilideno metílico; fabricação de
- Etanal (acetaldeido); fabricação de
- Etanolaminas; fabricação de
- Etil perhidrofenantreno; fabricação de
- Etilaminas; fabricação de
- Etilato de sódio; fabricação de
- Etilenodiamina e seus sais; fabricação de
- Extrato de quebracho; fabricação de
- Extratos tanantes de origem vegetal; taninos; seus sais, ésteres e outros derivados; fabricação de
- Extratos tanantes sintéticos; fabricação de
- Fenolato de sódio; fabricação de
- Fenóis; fenóis-álcoois e seus derivados; fabricação de
- Ferrocianeto de sódio; fabricação de
- Formiato de níquel; fabricação de
- Formiato de sódio; fabricação de
- Fosfato tricresilio; fabricação de
- Ftalato de butila; fabricação de
- Ftalato de butilbenzila (bbp); fabricação de
- Ftalato de butilciclohexila; fabricação de
- Ftalato de diamila; fabricação de
- Ftalato de dibutila (dbp); fabricação de
- Ftalato de dietila (dep); fabricação de
- Ftalato de diisobutila (dibp); fabricação de
- Ftalato de diisodecila (didp); fabricação de
- Ftalato de dimetila (dmp); fabricação de
- Ftalato de dioctila (dop); fabricação de
- Ftalocianina de cobre crua; fabricação de
- Furfural; fabricação de
- Gelatinas e derivados; fabricação de
- Geraniol; fabricação de
- Glicerofosfato; fabricação de
- Glicina e seus sais; fabricação de
- Glicosídeos e derivados; fabricação de
- Hexacloreto de benzeno; fabricação de
- Hexacloroetano; fabricação de
- Hidantoina e seus derivados; outros compostos cuja estrutura contem um ciclo iidazol, n.e.; fabricação de
- Hidroperoxido de cumeno; fabricação de
- Hidroquinona; fabricação de
- Hidroxietilcelulose; fabricação de
- Intermediários de síntese; fabricação de
- Intermediários para detergentes e tensoativos; fabricação de
- Intermediários para farmoquímicos, defensivos agrícolas e aditivos em geral; fabricação de
- Isocianato de 3,4 - diclorofenila; fabricação de
- Isoparafina; fabricação de
- Isopropanol; fabricação de
- Lacas corantes; preparações a base de lacas corantes; fabricação de
- Lactamas, n.e.; fabricação de
- Lactonas, não especificados; compostos heterocíclicos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não), não condensado, não especificados; hidantoína e seus derivados; fabricação de
- Limoneno; fabricação de
- Linear alquilbenzeno (lab); fabricação de
- Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose; fabricação de
- M-aminofenol; fabricação de
- M-fenilenodiamina e seus sais; fabricação de
- M-nitro-p-toluidina e seus sais; fabricação de
- M-toluilenodiamina e seus sais; fabricação de
- Masterbatch; fabricação de
- Matérias corantes de origem vegetal ou animal e preparações; fabricação de
- Matérias corantes orgânicas sintéticas, não especificados, inclusive corantes azóicos; fabricação de
- Menadiona; fabricação de
- Mentol; fabricação de
- Metatiazanona; fabricação de
- Metil carbonato; fabricação de
- Metil salicilato; fabricação de
- Metil-etil-cetona; fabricação de
- Metilamina; fabricação de
- Metilato de sódio; fabricação de
- Metilisobutilcetona; fabricação de
- Metiloxirano (oxido de propileno); fabricação de
- Metoxi-4-acetamino benzoato de metila; fabricação de
- Metoxi-4-acetamino-5-clorobenzoato de metila; fabricação de
- Mistura de álcoois primários alifáticos; fabricação de
- Misturas de agentes orgânicos de superfície, n.e.; fabricação de
- Misturas de alquibenzenos; fabricação de
- Misturas de alquinaftalenos; fabricação de
- Monoaminas e poliaminas acíclicas, ciclanicas, ciclenicas ou cicloterpenicas, n.e.; fabricação de
- Monoaminas e poliaminas, n.e.; fabricação de
- Monoetilamina e seus sais; fabricação de
- Monoetilenoglicol; fabricação de
- Monoisopropilamina; fabricação de
- Monoálcoois,fabricação de
- Morfolina; fabricação de
- N, n-dietilanilina [n, n-dietil-1-aminobenzeno]; fabricação de
- N, n-dimetilanilina e seus sais; fabricação de
- N-acetil sulfametoxazol; fabricação de
- N-acetoacetil-m-xilidina; fabricação de
- N-dipropilamina; fabricação de
- N-etil-n-(2 -hidroxietil)-aminobenzeno; fabricação de
- N-etil-o-toluidina; fabricação de
- Naftol; fabricação de
- Negro-de-fumo; fabricação de
- Negros de carbono de outros tipos; fabricação de
- Nitrobenzeno; fabricação de
- Nitrocelulose; fabricação de
- Noneno; fabricação de
- O-aminoazotolueno; fabricação de
- O-ftalodinitrila; fabricação de
- O-toluil-m-aminofenol; fabricação de
- Octifenol, nonilfenol, seus isômeros e sais; fabricação de
- Oleina; fabricação de
- Ortoftalatos de dibutila; fabricação de
- Ortoftalatos de dinonila ou de didecila; fabricação de
- Ortoftalatos de dioctila; fabricação de
- Oxalato de dietila; fabricação de
- Oxido de eteno; fabricação de
- Oxido de mesitila; fabricação de
- Oxido de propeno; fabricação de
- Oxirano (oxido de etileno); fabricação de
- P-aminoacetanilida [4-acetamino-1-aminobenzeno]; fabricação de
- P-clorotolueno; fabricação de
- P-nitroanilina [4-nitroalinila]; fabricação de
- Para-amino fenol; fabricação de
- Pentaclorofenato de sódio; fabricação de
- Piche; fabricação de
- Pigmentos luminoforos orgânicos; fabricação de
- Pigmentos orgânicos de origem animal, vegetal ou sintética em forma básica ou concentrada; fabricação de
- Pigmentos orgânicos; fabricação de
- Piperonal; fabricação de
- Piridina, seus sais; fabricação de
- Plastificantes polímeros; fabricação de
- Plastificantes; fabricação de
- Polietilenoglicois; fabricação de
- Poliisobutenos; fabricação de
- Politetrametilenoterglicol em formas primarias; fabricação de
- Produtos da destilação do alcatrão de hulha (benzóis, toluois, xilois, naftaleno); produção de
- Produtos orgânicos sintéticos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes; fabricação de
- Produtos orgânicos, não especificados; fabricação de
- Produtos tanantes orgânicos sintéticos; fabricação de
- Propilaminas; fabricação de
- Propilenoglicois; fabricação de
- Propilparabeno; fabricação de
- Quinizarina, [1,4-dihidroxiantraquinona]; fabricação de
- Quinonas; fabricação de
- Resorcinol e seus sais (1,3-dihidroxibenzeno); fabricação de
- Rosoxacina e outros compostos que contenham uma estrutura de ciclos quinoleina ou isoquinoleina; fabricação de
- Sacarina; fabricação de
- Sais de dietilamina, n.e.; fabricação de
- Sais de piridina; fabricação de
- Sais de sódio do ácido benzóico; fabricação de
- Sais de sódio do ácido fórmico; fabricação de
- Sebacatos; fabricação de
- Soluções ou emulsões de produtos tensoativos; fabricação de
- Solventes orgânicos; fabricação de
- Sorbitol; fabricação de
- Sulfacloro; fabricação de
- Sulfato de dietila; fabricação de
- Sulfato de dimetila; fabricação de
- Tall oil, mesmo refinado; fabricação de
- Tanantes sintéticos orgânicos; fabricação de
- Terebintina; fabricação de
- Terpina; fabricação de
- Terpineol em bruto; fabricação de
- Tetracloreto de carbono; fabricação de
- Tetracloroetileno (percloroetileno); fabricação de
- Tetramero de propeno; fabricação de
- Tiazolidina, cloridrato; fabricação de
- Tiocompostos orgânicos, n.e.; fabricação de
- Triacetina; fabricação de
- Tribromometano; fabricação de
- Tricloroetano; fabricação de
- Tricloroetileno; fabricação de
- Trietilamina; fabricação de
- Trimelitatos; fabricação de
- Trimetil tritiofosfito; fabricação de
- Trimetilolpropano; fabricação de
- Trimetoxibenzaldeido; fabricação de
- Xilidina; fabricação de
- Ácido 1 -amino-8-naftol-3,6-dissulfonico e seus sais [ácido h]; fabricação de
- Ácido 1 -naftilamina-6-sulfônico [ácido cleve 1.6]; fabricação de
- Ácido 1-amino-4-bromoantraquinona-2-sulfônico e seus sais; fabricação de
- Ácido 1-aminobenzeno-2-sulfônico [ácido ortanilico]; fabricação de
- Ácido 1-naftilamina-5-sulfônico [ácido laurent]; fabricação de
- Ácido 1-naftilamina-8-sulfônico [ácido peri] [ácido s]; fabricação de
- Ácido 1-naftol-4-sulfônico [ácido neville-winther]; fabricação de
- Ácido 1-naftol-5-sulfônico [ácido schaeffer]; fabricação de
- Ácido 2 - etilhexanoico; fabricação de
- Ácido 2,3-dihidroxiquinoxalina-6-carboxilico; fabricação de
- Ácido 2,3-quinolinodicarboxilico; fabricação de
- Ácido 2-cloro-5-nitrobenzenossulfonico; fabricação de
- Ácido 2-cloro-5-toluidina-4-sulfônico [ácido clt]; fabricação de
- Ácido 2-naftilamina-1,5-dissulfonico; fabricação de
- Ácido 2-naftilamina-1-sulfônico [ácido tobias]; fabricação de
- Ácido 2-naftilamina-4,8-dissulfonico e seus sais [ácido c]; fabricação de
- Ácido 2-naftilamina-6,8-dissulfonico; fabricação de
- Ácido 2-naftol-3,6-dissulfonico [ácido r]; fabricação de
- Ácido 2-naftol-6,8-dissulfonico [ácido g]; fabricação de
- Ácido 3-hidroxi-2-naftoico [ácido bon]; fabricação de
- Ácido 4,4-diaminodifenilamino-2-sulfônico e seus sais; fabricação de
- Ácido 4,4-diaminoestilbeno-2,2-dissulfonico; fabricação de
- Ácido 4-amino-2-clorotolueno-5-sulfônico [ácido 2b]; fabricação de
- Ácido 4-aminodifenilamino-2-sulfônico [ácido pados]; fabricação de
- Ácido 4-cloro-3-hidroxi-2,5-dimetoxi-2-naftalanilida; fabricação de
- Ácido 4-nitro-4 -aminodifenilamina-2-sulfônico; fabricação de
- Ácido 4-nitrotolueno-2-sulfônico [ácido pnts]; fabricação de
- Ácido 4-toluidina-3-sulfônico [ácido 4b]; fabricação de
- Ácido 5,5-dihidroxi-7,7 -dissulfo-2,2 -dinaftilureia e seus sais; fabricação de
- Ácido 6-aminopenicilamico; fabricação de
- Ácido 6-nitro-1-diazo-2-naftol-4-sulfônico; fabricação de
- Ácido 7-aminonaftaleno-1,3,6-trissulfonico (sais); fabricação de
- Ácido acrílico; fabricação de
- Ácido acético; fabricação de
- Ácido algínico, seus sais e ésteres em forma primária; fabricação de
- Ácido aminossulfonico [ácido sulfamico]; fabricação de
- Ácido anilina-2,4-dissulfonico; fabricação de
- Ácido anilina-2,5-dissulfonico; fabricação de
- Ácido barbiturico; fabricação de
- Ácido benzóico; fabricação de
- Ácido colico, exceto farmoquimico; fabricação de
- Ácido cresílico; fabricação de
- Ácido dimérico; fabricação de
- Ácido estearcio (ácido graxo monocarboxilico industrial); fabricação de
- Ácido esteárico; fabricação de
- Ácido fenilacetico; fabricação de
- Ácido fumarico e seus sais; fabricação de
- Ácido fórmico; fabricação de
- Ácido iminodiacetico; fabricação de
- Ácido isoftalico; fabricação de
- Ácido isonicotinico; fabricação de
- Ácido isooctilico; fabricação de
- Ácido isopropílico; fabricação de
- Ácido lactobionico; fabricação de
- Ácido linear alquilbenzenossulfonico; fabricação de
- Ácido metafenilenodiamina-4-sulfônico [ácido metaminico n]; fabricação de
- Ácido metanilico [ácido 3-aminobenzenossulfonico]; fabricação de
- Ácido n-fenil-1-naftilamino-8-sulfônico e seus sais; fabricação de
- Ácido oléico (ácido graxo monocarboxilixo industrial); fabricação de
- Ácido oxálico; fabricação de
- Ácido p-sulfanilico; fabricação de
- Ácido picramico e seus sais; fabricação de
- Ácido pivalico; fabricação de
- Ácido salicílico; fabricação de
- Ácido sebáceo; fabricação de
- Ácido sulfônico; fabricação de
- Ácido tioglicolico; fabricação de
- Ácido toluenossulfonico, xilenossulfonico; fabricação de
- Ácido triclorofenoxiacetico; fabricação de
- Ácido tânico; fabricação de
- Ácidos aminonaftolsulfonicos e seus sais; fabricação de
- Ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas, n.e., e seus derivados; fabricação de
- Ácidos colicos n.e.; fabricação de
- Ácidos dinitroestilbenodissulfonicos; fabricação de
- Ácidos graxos (gordos) dimerizados; fabricação de
- Ácidos graxos monocarboxílicos industriais e óleos ácidos de refinação, n.e.; fabricação de
- Ácidos graxos; fabricação de
- Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, não especificados; seus derivados; fabricação de
- Ácidos monocarboxílicos cíclicos; seus derivados; fabricação de
- Ácidos nucléicos, seus sais; outros compostos heterociclicos, n.e.; fabricação de
- Ácidos policarboxilicos, n.e.; seus derivados; fabricação de
- Ácidos valericos, seus sais e ésteres; fabricação de
- Álcoois acíclicos e seus derivados, n.e.; fabricação de
- Álcoois cíclicos e seus derivados, n.e.; fabricação de
- Álcoois graxos (gordos) industriais, n.e.; fabricação de
- Álcoois terpenicos acíclicos (linalol, geraniol, etc); fabricação de
- Álcool benzílico; fabricação de
- Álcool esteárico (álcool graxo (gordos) industrial); fabricação de
- Álcool furfurilico; fabricação de
- Álcool isopropopilico (propan- 2 -ol); fabricação de
- Álcool láurico (álcool graxo (gordos) industrial); fabricação de
- Álcool polivinílico; fabricação de
- Álcool propílico (propan-1-ol); fabricação de
- Álcool sec-butílico ou álcool ter-butílico; fabricação de
- Ésteres de bornila; fabricação de
- Ésteres de butila do ácido acrílico; fabricação de
- Ésteres de etila do ácido acrílico; fabricação de
- Ésteres de metila do ácido acrílico; fabricação de
- Ésteres de n-butila do ácido metacrilico; fabricação de
- Ésteres de ácido adípico; fabricação de
- Ésteres do ácido metacrilico, n.e.; fabricação de
- Ésteres do ácido ortoftalico, n.e.; fabricação de
- Ésteres fosfóricos e ésteres de outros ácidos inorgânicos, n.e., seus sais e derivados; fabricação de
- Ésteres fosfóricos e ésteres de outros ácidos inorgânicos, não especificados, seus sais; seus derivados; fabricação de
- Éter dietílico (oxido de dietila); fabricação de
- Éter etílico de butilenoglicol; fabricação de
- Éter etílico do etilenoglicol; fabricação de
- Éter hexílico do etilenoglicol; fabricação de
- Éter isobutilico do etilenoglicol; fabricação de
- Éter metílico; fabricação de
- Éter sulfúrico; fabricação de
- Éteres glicólicos; fabricação de
- Éteres monoalquilicos do dietilenoglicol, n.e.; fabricação de
- Éteres monoalquilicos do etilenoglicol, n.e.; fabricação de
- Éteres monobutílicos dos etilenoglicois; fabricação de
- Éteres monometilicos do etilenoglicol / dietilenoglicol; fabricação de
- Éteres, peróxidos orgânicos, epóxidos, acetais e semiacetais e seus derivados; fabricação de
- Éteres, peróxidos orgânicos, epóxidos, acetais, semiacetais ou seus derivados; fabricação de
- Óleo de alcatrão de madeira; produção de
- Óleo de antraceno; fabricação de
- Óleo de creosoto; fabricação de
- Óleo de hortelã beneficiado (mentol); fabricação de
- Óleo de pinho; fabricação de
- Óleos e produtos da destilação do alcatrão de hulha e de outros alcatrões minerais; (benzóis, naftaleno, creosoto, toluóis, xilóis); fabricação de
Fonte: LC 123/2006 com alterações posteriores. Resolução CGSN 140/2018. CONCLA/IBGE - Tabela de CNAEs.
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